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REGULAMENTO PARA CRIAÇÃO, CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO, MANUTENÇÃO E AVALIAÇÃO DOS GRUPOS DE PES

Resolução CsU n. 006/2012

Grupos de Pesquisa da Universidade Estadual de Goiás.

A 61ª Plenária do Conselho Universitário (CsU) da Universidade Estadual

de Goiás (UEG), no uso de suas atribuições legais e considerando:

1. o processo n. 201200020005273;

2. a Resolução CsA n. 004/2012, de 10/04/2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regulamento para criação, credenciamento, recredenciamento, manutenção e avaliação dos Grupos de Pesquisa da Universidade Estadual de Goiás, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Dê ciência, registre-se e cumpra-se.

61ª Plenária do Conselho Universitário (CsU) da Universidade Estadual de Goiás (UEG), em Anápolis, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

Regulamento para criação, credenciamento, recredenciamento, manutenção e avaliação dos Grupos de Pesquisa da Universidade Estadual de Goiás.

Capítulo I – Da Definição

Art. 1° - De acordo com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, o grupo de pesquisa é “definido como um conjunto de indivíduos organizados hierarquicamente em torno de uma ou duas lideranças”.

I – O fundamento organizador desta hierarquia é a experiência, o destaque e a liderança no eixo científico e/ou tecnológico, onde se faz necessário o envolvimento permanente do profissional com a atividade de pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico.

II – Todo trabalho dos grupos de pesquisa deve-se organizar em torno de linhas e temáticas comuns de pesquisa, compartilhando instalações e equipamentos.

Capítulo II – Da Composição do Grupo

Art. 2º - O grupo de pesquisa é constituído por pesquisadores, estudantes, técnicos e profissionais colaboradores externos organizados em torno das linhas de pesquisa, em concordância com a hierarquia estabelecida pela experiência técnico-científica de seus membros.

I – Sua composição deve ser estabelecida por meio da associação dos integrantes (pesquisadores/doutores) da Universidade Estadual de Goiás, envolvendo suas Unidades Universitárias, na mesma área de conhecimento ou afins, ou ainda complementares a uma mesma temática de pesquisa, no intuito de evitar a duplicidade de áreas.

Capítulo III – Da Liderança do Grupo

Art. 3º - O líder do grupo deverá:

I – ser docente do quadro permanente (efetivo) da Universidade Estadual de Goiás;

II – ter titulação mínima de doutor; e

III – ter produção científica compatível com a área de pesquisa proposta.

Parágrafo Único. O docente poderá participar na condição de líder em apenas um (01) Grupo de Pesquisa.

Capítulo IV – Dos Integrantes do Grupo

Art. 4º - O Grupo de Pesquisa deve ser formado por:

I – pelo menos três (03) docentes do quadro permanente da instituição, podendo ser integrado a esta equipe docentes do quadro temporário, colaboradores externos (pesquisadores, jovem pesquisador, pós-doutorando);

II – no mínimo 02 alunos (Iniciação Científica, Mestrado/Doutorado), além de alunos Institucionais, voluntários, desenvolvendo estágio não curricular nos projetos de pesquisa coordenados pelo líder, ou por outro integrante do grupo, desde que docente do quadro permanente ou do quadro temporário; e

III – um técnico.

§ 1º - Cada grupo terá como limite máximo dez (10) pesquisadores.

§ 2º - Cada docente da Universidade Estadual de Goiás poderá participar de, no máximo, três (03) grupos de pesquisa da Instituição (UEG);

§ 3º - Todos os integrantes do grupo devem possuir curriculum Lattes e proceder às atualizações conforme normas do CNPq.

Capítulo V – Dos critérios de credenciamento ou recredenciamento

Art. 5º - A proposta de credenciamento ou recredenciamento de Grupos de Pesquisa na Universidade Estadual de Goiás deverá ser efetuada via sistema eletrônico, o qual é composto por:

I – Formulário de credenciamento e recredenciamento do Grupo de Pesquisa;

II – Projeto Inicial a ser desenvolvido pelo grupo de pesquisa;

III – Comunicado à Unidade Acadêmica sede do Grupo de Pesquisa, sobre a proposta apresentada;

IV – Comunicado aos membros participantes da sua inserção no Grupo de Pesquisa da Universidade Estadual de Goiás.

§ 1º - As linhas de pesquisa devem ser claras, contemplando as principais ações relacionadas ao estudo a ser desenvolvido;

§ 2º - As propostas encaminhadas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PrP serão analisadas pelo Comitê Institucional de Pesquisa (CIP) e aprovado na Câmara de Pesquisa e PósGraduação;

§ 3º - A aprovação das propostas de criação, credenciamento, recredenciamento, manutenção, reestruturação ou certificação é de competência da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;

§ 4º - A formalização e certificação do Grupo de Pesquisa será efetivada somente após análise e aprovação das propostas nas instâncias competentes, e liberada via Diretório de Grupos de Pesquisa no Brasil/CNPq para preenchimento pelo Líder;

§ 5º - Após o preenchimento do líder, a certificação será efetuada pela Gerência de Pesquisa da PrP/UEG.

Capítulo VI – Dos critérios para avaliação e manutenção do Grupos de Pesquisa

Art. 6° - Os membros do Grupo de Pesquisa certificado pela UEG devem:

I – Manter, permanentemente atualizados, os dados do currículo na Plataforma Lattes;

II – O Líder do Grupo de Pesquisa deverá manter atualizado o banco de dados do grupo na base CNPq;

III – Cada membro do grupo deverá satisfazer uma das seguintes condições:

a) Publicar um artigo, indexados em bases de dados representativos, na área de atuação do grupo, ao longo de cada triênio;

b) Publicar um capítulo, com selo editorial de reconhecida importância na área de atuação do grupo, ao longo de cada triênio;

c) Publicar um livro, com editorial de reconhecida importância na área de atuação do grupo, ao longo de cada triênio;

d) Protocolar pedido de patente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;

e) Comprovar produções técnicas compatíveis com a área do conhecimento.

Capítulo VII – Dos critérios para descredenciamento do Grupo de Pesquisa

Art. 7º - O Grupo de Pesquisa será descredenciado quando:

I – Não encaminhar a proposta de credenciamento ou recredenciamento do Grupo de Pesquisa no prazo de 30 (trinta) dias após aprovação e publicação deste;

II – Não houver atualização no Grupo por um período superior a 12 meses;

III – Não houver produção científica média (trienal) conforme os critérios estabelecidos nos comitês das áreas de conhecimento do CNPq para a avaliação e a manutenção dos grupos;

IV – Não houver quantitativo mínimo de docentes vinculados ao grupo, conforme Art. 4°;

V – Não houver alunos vinculados;

VI – Houver casos atípicos não justificados;

VII – Houver algum membro do grupo de pesquisa da UEG que não participar, de no mínimo um projeto de pesquisa que se insira nas linhas de pesquisa apontadas na concepção teórica do grupo ao longo de um triênio.

Capítulo VIII – Dos casos omissos

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da PrP da Universidade Estadual de Goiás.

Este regulamento se encontra no seguinte link, situado no site da UEG:

http://www.cdn.ueg.br/source/legislacao_15/conteudoN/3732/res_csu_2012_006_arquivo_pdf.pdf


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