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REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA

Resolução CsU nº056/2006

Regulamenta as atividades de pesquisa na Universidade Estadual de Goiás - UEG.

A XLV Plenária do Conselho Universitário – CsU da Universidade Estadual de Goiás - UEG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

1) Que a pesquisa é uma das atividades básicas do magistério superior a ser exercida por todos os docentes da UEG, no mesmo grau de prioridade do ensino e da extensão;

2) A necessidade da revisão e readequação da regulamentação das atividades de pesquisa na UEG determinadas pela Resolução CsA 03/2001;

3) A necessidade de fortalecer as atividades de pesquisa em consonância com a Pós Graduação Strictu sensu;

4) A reformulação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e a efetiva

institucionalização das demandas científicas regionais por meio do estabelecimento

de linhas de pesquisa;

5) O desenvolvimento e a consolidação de Grupos de Pesquisa junto ao Diretório de Grupos do CNPq;

6) As considerações apontadas pelo Comitê Institucional de Pesquisa (CIP),

7) A Resolução do Conselho Acadêmico nº 077/2006 da 82ª Plenária, em 15 de

dezembro de 2006.

RESOLVE:

Art. 1° Para os fins previstos nesta resolução, consideram-se atividades de pesquisa aquelas relacionadas à produção de conhecimentos científicos básicos, aplicados e tecnológicos.

Art. 5° Os projetos terão período de duração/execução de 1 (um) ano.

§1° Excepcionalmente, a duração de um projeto de pesquisa poderá ser prorrogada, mediante a entrega de relatório final de atividades e de solicitação para prorrogação do projeto, contendo justificativa fundamentada. As solicitações serão avaliadas pelo CIP e deliberadas pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

§2° Ainda em caráter excepcional, poderão ser aprovados projetos com período de duração maior do que 1 (ano), desde que sejam coordenados por professores efetivos da UEG, vinculados aos Grupos de Pesquisa certificados junto ao CNPq, após parecer favorável do CIP e deliberação da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 6° As atividades de pesquisa dos docentes serão acompanhadas pela Coordenação Adjunta de Pesquisa ou, na falta desta, pela Direção da Unidade Universitária (UnU) de origem do docente, e avaliadas pelo CIP, sendo ambos os processos coordenados pela PrP.

Art. 7° O projeto de pesquisa deverá ser encaminhado à PrP pela Direção da UnU, por meio do protocolo, atendendo às chamadas para apresentação de projetos de pesquisa lançadas pela PrP.

§1° Professores vinculados aos Grupos de Pesquisa Institucionais, certificados

junto ao CNPq, deverão encaminhar projetos via Grupo, obedecendo às suas linhas

de pesquisa e com a assinatura do líder, em seguida, de acordo com o caput deste

artigo.

§2° O projeto deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Formulário para Cadastro de Projetos;

b) Aprovação do Conselho Acadêmico da Unidade Universitária (CaU),

referente à disponibilidade de recursos físicos, materiais e humanos necessários

à pesquisa;

c) Cópia da página do Grupo de Pesquisa (para professores vinculados a

Grupos).

§3° O Cadastro do Projeto conterá os seguintes elementos (formulário próprio):

a) Título do projeto de pesquisa e palavras-chave;

b) Duração do projeto, valor e número de registro no protocolo;

c) Nome completo dos participantes (categoria e tipo de participação);

d) Resumo do projeto de pesquisa (problema, objetivos e metodologia);

e) Dados do pesquisador líder ou responsável;

f) Área do conhecimento (classificação do CNPq);

g) Data de aprovação pelo CaU;

h) Assinatura do Coordenador do projeto, do Líder do Grupo de Pesquisa (se

for o caso) e do Coordenador Adjunto de Pesquisa (ou do Diretor da UnU, no

caso de Unidades que não possuírem Coordenador Adjunto de Pesquisa).

§4° O projeto obedecerá à seguinte estrutura básica (formulário próprio):

a) Título e Equipe (capa);

b) Apresentação (exposição do problema a ser investigado, citando bibliografia

atualizada);

c) Objetivos (geral e específico);

d) Material e Métodos;

e) Resultados Esperados;

f) Cronograma de Execução;

g) Orçamento;

h) Referências Bibliográficas.

§5° O projeto e o formulário para cadastro deverão ser entregues em duas vias,

sendo uma impressa e a outra em disquete ou CD.

§6° Todos os pesquisadores (docentes, discentes e técnicos) envolvidos no projeto deverão ter Currículo Lattes/CNPq atualizado (últimos seis meses). Entretanto, não será necessário encaminhar cópia impressa do mesmo.

Art. 8° O projeto terá a seguinte tramitação, a partir de sua entrada na PrP:

a) A PrP analisará a documentação e a apresentação formal do projeto;

b) O projeto será encaminhado a 2 (dois) consultores ad hoc, identificados segundo a classificação de área de conhecimento;

c) Os consultores ad hoc emitirão parecer com base no mérito técnicocientífico do projeto, remetendo-o à PrP com o parecer conclusivo de “Recomendado”, “Recomendado com Modificações” ou “Não Recomendado”;

d) O projeto “Recomendado” será enviado à Câmara de Pesquisa e PósGraduação para avaliação e decisão final, com base no mérito técnicocientífico, no seu enquadramento nas linhas de pesquisa da UEG e nos pareceres dos consultores ad hoc;

e) Os prazos da tramitação dos projetos serão divulgados em edital da PrP.

§1° O projeto de pesquisa aprovado por agência financiadora externa ficará isento de análise dos consultores ad hoc e poderá ser encaminhado em fluxo contínuo, desde que nele conste o nome da UEG como Instituição de origem do pesquisador.

§2° O projeto “Recomendado com Modificações” será enviado aos professores, acompanhado dos pareceres de avaliação, para que os mesmos procedam às reformulações e/ou complementações necessárias. Em seguida, o projeto será encaminhado ao CIP para avaliação e, posteriormente, à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação para deliberação final.

§3° Os professores que tiverem o projeto “Não Recomendado” poderão apresentar recurso à PrP uma única vez em até 5 dias úteis após ser notificado sobre o resultado. O recurso será encaminhado ao CIP para avaliação e, posteriormente, à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação para deliberação final.

§4° A tramitação de projeto coordenado por professor com pendência junto à PrP

ficará suspensa até a regularização da situação.

Para saber as regras por completo em neste link do site da UEG, onde você encontrará o artigo completo sobre regulamento das atividades de pesquisa:

http://www.cdn.ueg.br/source/legislacao_15/conteudoN/3732/res_csu_2006_056.pdf


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