Você sabe o que é e qual a diferença de Stricto Sensu e Lato Sensu?
Stricto Sensu
Stricto sensu é uma expressão latina que significa "em sentido estrito". É utilizada para referir que determinada interpretação deve ser compreendida no seu sentido estrito. É incorporada em outros idiomas e em áreas de estudo como Biologia, Direito, Linguística, Semiótica etc.
Lato sensu é também uma expressão latina que significa "em sentido lato". É interpretada de forma oposta a "stricto sensu" porque deve ser compreendida no sentido mais abrangente e amplo de algo.
No Brasil, as expressões latinas "lato sensu" e "stricto sensu" foram introduzida no sistema de ensino para distinguir os cursos de pós-graduação de menor ou maior duração.
Os cursos de pós-graduação stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado sujeitos ao reconhecimento e autorização do MEC.
São cursos mais demorados, que podem variar de dois a cinco anos, e envolvem a formulação de um problema inédito que deve ser desenvolvido no sentido particular e específico de uma teoria. No final do curso o aluno recebe um diploma com o título acadêmico de mestre ou de doutor.
Ao contrário da pós-graduação "lato sensu" que compreendem os cursos de especialização e MBAs. No final do curso o aluno recebe um certificado de conclusão do curso.
Lato Sensu
Lato sensu é uma expressão em Latim que significa "em sentido amplo". No Brasil, a expressão foi introduzida para distinguir os cursos de pós-graduação de menor duração por oposição a "stricto sensu".
"Lato sensu" designa os cursos de especialização e MBAs em que a atividade de pesquisa tem sentido amplo, envolvendo problemas específicos da área de estudo. O aluno recebe um certificado de conclusão no final do curso.
De acordo com o MEC (Ministério da Educação), as pós-graduações "lato sensu" devem ter duração mínima de 360 horas.
Os cursos de pós-graduação mais longos que englobam mestrado e doutorado são designados por "stricto sensu" (em sentido estrito). No final do curso o aluno recebe o título de mestre ou doutor.
As pesquisas efetuadas nas especializações stricto sensu envolvem novos problemas e a comprovação de novas teorias. Ao contrário das especializações lato sensu que são direcionadas para a resolução de novos problemas mas aplicando as teorias já existentes.
Aprofundamento na legislação sobre pós-graduação lato sensu: 1 - Os cursos de especialização somente podem ser oferecidos por instituições de ensino superior já credenciadas que poderão oferecer cursos de especialização na área em que possui competência, experiência e capacidade instalada. A instituição credenciada deve ser diretamente responsável pelo curso (projeto pedagógico, corpo docente, metodologia etc.), não podendo se limitar a “chancelar” ou “validar” os certificados emitidos por terceiros nem delegar essa atribuição a outra entidade (escritórios, cursinhos, organizações diversas). Não existe possibilidade de “terceirização” da sua responsabilidade e competência acadêmica; 2 - Observados esses critérios, os cursos de especialização em nível de pós-graduação independem de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento (o que lhes garante manter as características de flexibilidade, dinamicidade e agilidade), desde que oferecidos por instituições credenciadas; 3 - Os cursos designados como MBA - Master Business Administration ou equivalentes nada mais são do que cursos de especialização em nível de pós-graduação na área de administração; 4 - Apenas portadores de diploma de curso superior podem ser neles matriculados; 5 - Estão sujeitos à supervisão dos órgãos competentes, a ser efetuada por ocasião do recredenciamento da instituição, quando é analisada a atuação da instituição na pós-graduação (Ministério da Educação, no caso dos cursos oferecidos por instituições privadas e federais, bem como os ofertados na modalidade a distância; sistemas estaduais, nos casos dos cursos oferecidos por instituições estaduais e municipais); 6 - As instituições que oferecem cursos de especialização devem fornecer todas as informações referentes a esses cursos, sempre que solicitadas pelo órgão coordenador do Censo do Ensino Superior, nos prazos e demais condições estabelecidas; 7 - O corpo docente deverá ser constituído necessariamente por, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor, obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido. Os demais docentes devem possuir, no mínimo, também formação em nível de especialização. O interessado pode solicitar a relação dos professores efetivos de cada disciplina prevista no projeto pedagógico, com a respectiva titulação; 8 - Os cursos devem ter duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. A duração poderá ser ampliada de acordo com o projeto pedagógico do curso e o seu objeto específico. O interessado deve sempre solicitar o projeto pedagógico do curso; 9 - Os cursos de especialização em nível de pós-graduação a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União, conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei 9.394, de 1996; 10 - Os cursos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso; 11 - Farão jus ao certificado apenas os alunos que tiverem obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos (projeto pedagógico), assegurada, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência; 12 - Os certificados de conclusão devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente: I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; II - período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de cursos ministrados a distância como nos presenciais; 13 - Os certificados de conclusão de cursos de especialização em nível de pós-graduação devem ter registro próprio na instituição credenciada que o ofereceu. 14 – Todos os interessados em curso de especialização em nível de pós-graduação devem pesquisar as instituições de ensino superior credenciadas da sua região. Existe um portal que oferece informações sobre as instituições de educação superior credenciadas e os cursos superiores autorizados: http://emec.mec.gov.br. Todas as instituições de ensino superior credenciadas que constam desse cadastro podem também oferecer cursos de especialização para os já graduados, sem prévia autorização nem posterior reconhecimento, nas áreas em que atuam no ensino de graduação.
Fonte:
http://www.significados.com.br/stricto-sensu/ Acessado em 01/09/2015; http://www.significados.com.br/lato-sensu/ Acessado em 01/09/2015.